GDA - Cooperativa de Gestão dos Direitos dos Artistas, Intérpretes ou Executantes, CRL
   
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FUNDO CULTURAL

 

O DEPARTAMENTO DE ACÇÃO CULTURAL, criado para cumprir o disposto nos termos do Artigo 13º da Lei 83/2001 de 3 de Agosto e de acordo com o Artigo 38º dos Estatutos da GDA, continuará a assegurar em 2008 o propósito de apoiar directa e personalizadamente os cooperadores nas áreas da formação e valorização profissional.


Acreditamos reflectir as necessidades dos cooperadores que, sendo titulares de direitos geridos por uma sociedade de gestão, podem beneficiar de reciclagens e actualizações que contribuam para uma melhoria do seu estatuto profissional e para o alargamento das suas potencialidades, exercendo assim o seu direito às mais valias obtidas e dinamizando as classes artísticas que representamos: Actores, Bailarinos e Músicos.


Será igualmente significativa a participação deste Departamento em acções de formação e divulgação dos direitos conexos, de forma a contribuir para a aplicação e respeito pelos mesmos, pois uma sociedade que protege os artistas e que promove e defende os seus direitos como parceiros sociais é, sem dúvida, uma sociedade mais desenvolvida.


Programas Fechados ou em Reestruturação em PDF

Documento Sintético em PDF

Inicitativas Extraordinárias em PDF



PROGRAMAS ABERTOS

 

Número de apoios por cooperador e por acção:

Actualmente o número limite de apoios recebidos por cooperador de qualquer dos programas do Fundo Cultural é de 3 (três), desde Dezembro de 2009 a Dezembro de 2013. Excluem-se deste número todos os apoios recebidos até ao final de Novembro de 2009

Excluem-se deste número os Apoios aos Workshops de Marcia Haufrecht, Luís Madureira, Robert Castle e Zygmunt Molik.

Os cooperadores apenas poderão receber um apoio por acção, de qualquer dos Programas do Fundo Cultural.

O prazo limite para a utilização dos apoios concedidos é de 2 anos, a contar da data da atribuição do Apoio. Os apoios pendentes de anos anteriores têm de concretizar-se até ao fim de 2010, sob pena de ficarem sem efeito.

Finalização dos apoios:

Para que um novo pedido de apoio possa ser concedido é imprescindível que o anterior esteja contabilisticamente finalizado, além da entrega do relatório e certificado de participação, se o houver.

NÃO SÃO ACEITES CANDIDATURAS VIA E-MAIL.

 

Apoios Pontuais e Projectos de Residência

A GDA disponibiliza aos seus cooperadores apoios pontuais e residências, em Portugal e no estrangeiro. Diferentemente das bolsas, estes apoios destinam-se a projectos com uma duração temporal mais limitada - máximo seis meses - ou circunscritos no tempo para reciclagem, formação continuada, valorização técnica e artística, pesquisa teórica nas áreas dramática, música e dança.

Os apoios concedidos no âmbito dos Projectos de Residência destinam-se, unicamente, ao pagamento de honorários e de custos directamente relacionados com a residência, aos Artistas Intérpretes ou Executantes inscritos na GDA.

Mínimo 30 dias de antecedência, contados do início da acção
Ficha de Inscrição | Normas


Workshops

A GDA proporá Workshops com organização exterior e independente. Os cooperadores que desejarem poderão inscrever-se directamente nestes workshops, custeando a GDA a sua inscrição, ou parte dela, devendo, no entanto, efectuar à GDA um pagamento simbólico.

Outros Workshops que os cooperadores desejem frequentar incluir-se-ão nos Apoios Pontuais e Projectos de Residência.

 

Prémios

Prémio Actores de Cinema GDA a realizar-se anualmente com a visualização dos filmes de longa metragem estreados no ano anterior.

Ver Regulamento

Prémio Jovens Músicos, a realizar-se anualmente, consagra com a edição de um CD os laureados do PJM – Antena 2 RTP.


Saudações artísticas,
Suzana Borges

Para mais esclarecimentos contacte:

Morada:
Rua General Pimenta de Castro, 6 c
1700-218 Lisboa

Telefone
Geral - 218 411 650

Fax
Geral - 218 411 651

E-mail Fundo Cultural
accao.cultural@gdaie.pt
 
     
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