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| Março 2003 |
Transposição de directiva |
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A Directiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia de 22 de Maio, sobre a harmonização de certos aspectos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade de informação, conhecida como Directiva da Sociedade da Informação, visa o correcto funcionamento do mercado interno e a adaptação do quadro legal existente, a nível dos membros da U.E.(União Europeia), ao contexto digital. . . |
| Janeiro 2003 |
Directiva Sociedade de Informação. - Proposta da GDA. |
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Directiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 22 de Maio, sobre a harmonização de certos aspectos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade de informação, conhecida como Directiva da Sociedade da Informação, visa completar a harmonização neste campo, tanto quanto tem sido considerado necessário, para o correcto funcionamento do mercado interno e a adaptação do quadro legal existente a nível da União Europeia para o contexto digital . . . |
| Novembro 2002 |
Fundo Social e Cultural |
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Na Assembleia-geral de Julho de 2002, foi estabelecido um Fundo Social e Cultural para apoio aos associados. Numa primeira fase este fundo vai ser vocacionado para uma cobertura complementar dos associados em matéria de saúde, vida ou poupança. . . |
| Novembro 2002 |
GDA inicia processo de distribuição |
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Estabelecidos os critérios de repartição (deliberados pela Assembleia Geral) para as diversas categorias de Direitos e Intérpretes, feitos os cálculos relativos a taxas de administração, constituição de fundos estatutários ou legalmente impostos (Fundo Social e Cultural e Fundo de Reserva), pode então começar o processo de Distribuição. . . |
| Novembro 2002 |
Os Artistas: O Elo mais Fraco? |
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A protecção dos Artistas, Intérpretes ou Executantes, deveria ser objecto de um tratamento melhorado, criando-se um sistema de protecção eficaz baseado num elevado nível de protecção, à semelhança de outras legislações europeias. . . |
| Novembro 2002 |
Transposição de directiva |
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A GDA pretende que o estado Português corrija o desequilíbrio da Directiva e atribua um direito exclusivo aos artistas em relação a qualquer forma de comunicação pública, bem como pretende uma protecção adequada do direito de reprodução digital e, ainda, uma alteração ao actual Código do Direito de Autor e Direitos Conexos e Legislação complementar, actualizando e reequilibrando os direitos dos artistas face aos autores e produtores. . . |
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