GDA - Nacional
Artistas e Impostos IVA - Reunião no São Luiz
Breve resumo dos assuntos abordados:
À atenção dos Artistas que foram indevidamente liquidados e executados pelo IVA antes de 19 de Março de 2009:
A GDA obteve junto da Secretaria de Estado das Finanças e do Tesouro a garantia de que irá apreciar os casos que a GDA lhe leve ao conhecimento, desde que estejam fundamentados na nova interpretação que veio a ser expressa, entre outros documentos, no Ofício circulado nº 30109.
Está em curso uma campanha com o objectivo de recolher junto dos artistas nesta situação a documentação necessária, com vista à eventual anulação dos processos em curso. Se este for o seu caso, por favor contacte-nos com urgência para impostos@gdaie.pt.
Esta campanha corresponde à melhor oportunidade que os artistas em causa têm para ver a sua questão resolvida em tempo útil.
A GDA tem sido contactada por um número crescente de artistas que procuram saber se devem ou não cobrar IVA nos seus recibos verdes:
Não existe uma resposta simples, do tipo sim ou não, para esta questão.
O entendimento que por hora prevalece, apesar de ilegal, inconstitucional e da confusão e insegurança jurídica que origina, é aquele que estabelece que os artistas estão sujeitos a IVA quando passem recibos a pessoas diversas do promotor* do espectáculo.
Quem for contra este entendimento sujeita-se a coimas e a outros procedimentos penalizadores. Entendemos que esses procedimentos são também ilegais mas, como em todas as questões fiscais, "primeiro paga-se e depois discute-se".
Caso o artista decida, contudo e não obstante a ilegalidade da liquidação do IVA nestas circunstâncias, optar pelo seu pagamento para evitar males maiores, chamamos a atenção para o facto de o pagamento do IVA dever ser feito acrescentando o seu valor (20%) ao cachet e nunca, em caso algum, descontado do pagamento acordado. Está bom de ver que tal situação será inaceitável. O IVA, caso os Artistas não estivessem dele isentos, como estão, nunca deveria ser suportado pelo artista mas sim pelo cliente final, seja ele o promotor ou alguém depois dele situado na cadeia produtiva.
A GDA entende que enquanto a questão desta nova interpretação do IVA não for discutida e deliberada na Assembleia da República, todos os actos da Administração Fiscal que assentem nesta alteração das regras são ilegais e, portanto, nulos.
A consequência desta nulidade deverá ser a extinção de todos os processos de liquidação e execução fiscal que estejam a correr. Nos casos em que os processos tenham chegado ao fim pelo pagamento, deve o contribuinte ser ressarcido dos valores indevidamente desembolsados.
Recordamos que a posição que a GDA vem assumindo não corresponde à defesa de um privilégio para os artistas mas sim à tentativa de impedir que seja consumada uma flagrante injustiça – O Estado não pode vir, passados quatro anos, exigir o valor de um imposto de que tinha previamente isentado os contribuintes.
Em nome da mais elementar justiça, o único comportamento aceitável é avisar que as regras se alteram a partir de determinada data no futuro e só depois começar a cobrar.
A terminar um apelo. Fiquem atentos, poderá chegar a altura em que teremos que demonstrar a nossa união, subscrevendo uma petição ou aderindo a determinada tomada de posição, a capacidade de mobilização que revelarmos será certamente decisiva.
Quando os Artistas se juntam os nossos direitos ganham mais força.
*A Direcção-Geral dos Impostos considera que só é promotor, para efeitos do art.9º, nº 15, alínea a) do CIVA, qualquer entidade, singular ou colectiva, que no exercício da sua actividade promova ou organize espectáculos de natureza artística, financiando a sua produção e assumindo as responsabilidades inerentes à realização dos espectáculos, garanta a divulgação e exibição dos artistas junto do público espectador (consumidor final do espectáculo, seja este de entrada livre ou paga), bem como as entidades que exerçam actividades no âmbito da realização de filmes, edição de discos e de outros suportes de som ou imagem, desde que esteja registada, na qualidade de promotor de espectáculos artísticos ao vivo, na IGAC - Inspecção Geral das Actividades Culturais, do Ministério da Cultura (conforme consta da Informação vinculativa nº 2330, 2008.12.11.)
Documentos de suporte:
Parecer Jurídico de Fiscalista em PDF
IVA - Interpretação Vinculativa da DGCI em PDF
Anúncio publicado pela GDA no jornal "Público" de 2 de Julho em PDF
Notícia Correio da Manhã de 1 de Julho em PDF
Jul/2009
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