GDA - Cooperativa de Gestão dos Direitos dos Artistas, Intérpretes ou Executantes, CRL
   
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GDA - Nacional

26 de Abril, Dia Mundial da Propriedade Intelectual

CARTA ABERTA AOS ÓRGÃOS DE SOBERANIA NO DIA MUNDIAL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

A GDA (www.gdaie.pt) - Cooperativa de Gestão dos Direitos dos Artistas, Intérpretes ou Executantes, criada em 1995 tendo como objectivo a gestão colectiva, a cobrança e a distribuição dos Direitos Conexos dos Artistas (actores, bailarinos e músicos) nacionais e estrangeiros, assinala o dia Mundial da Propriedade Intelectual sensibilizando os representantes do Povo Português para as questões e dificuldades com que se debate a nossa classe de profissionais, garantir a dignificação das carreiras dos artistas e acautelar o futuro de um sector que representa já 2,8% da riqueza gerada em Portugal, valor que ultrapassa o de outros sectores tidos como relevantes na economia nacional. Destacamos como prioritários os seguintes temas:

  1. A Propriedade Intelectual no Estatuto do Artista, o art.º 18º da Lei 4/2008. O novo regime dos contratos de trabalho dos profissionais do Espectáculo e do Audiovisual, teve como intenção colmatar a falta de clareza quanto às regras laborais aplicáveis a estes trabalhadores em matérias como o tempo e o local de trabalho.

    A inclusão da negociação individual dos Direitos de Propriedade Intelectual neste regime, trará como consequência, pela circunstância do estado de necessidade do artista e pelos interesses do empregador, a possibilidade de uma cedência forçada daqueles direitos como condição para a concretização do respectivo contrato.

    A GDA considera que o artigo 18º da Lei 4/2008, deve ser imediatamente revogado aplicando-se consequentemente a legislação específica prevista no Código do Direito de Autor e Direitos Conexos e, nomeadamente, nas alterações previstas na Lei 50/2004.

  2. A Arbitragem na resolução de conflitos de P.I – Arbitragem necessária. No caso específico da Gestão Colectiva Obrigatória dos Direitos Conexos ao Direito de Autor, considerando a especialização das matérias envolvidas, a GDA defende que a arbitragem necessária é a única via possível para uma resolução mais rápida e eficaz dos eventuais conflitos entre titulares de direitos e utilizadores.
  3. O IVA e as prestações artísticas, o conceito de promotor de espectáculos. Há cerca de 3 anos, os artistas foram tomando conhecimento que a Administração Tributária havia alterado o seu entendimento quanto ao conceito de promotor, para efeitos da isenção de IVA prevista na al. a) do n.º 15 do art.º 9.º do CIVA. Associada a esta mudança de entendimento têm sido muitos os artistas que têm sofrido liquidações oficiosas de IVA, cobrindo para alguns deles períodos de tributação que vão desde o Ano de 2003, estando em curso as respectivas execuções fiscais, com tudo o que isso implica: penhoras de vencimentos, de contas bancárias e das habitações próprias.

    A situação é tanto mais injusta quando estas liquidações correspondem a IVA que não foi facturado pelos Artistas.

    Apesar das inúmeras diligências efectuadas pele GDA (pedido de revogação deste novo entendimento; queixa ao Provedor de Justiça; queixa na 5.ª Comissão da Assembleia da República; exposição desta matéria a todos os grupos parlamentares; exposição ao Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais; e exposição ao Director Geral dos Impostos; e de a própria Administração Fiscal já ter reconhecido que a sua nova interpretação é demasiado restritiva, e por isso ilegal), muitos artistas continuam a ser notificados pela falta de liquidação de IVA, em prestações isentas, e a ver o seu património executado.

A GDA exorta os órgãos de soberania para a necessidade se tomarem medidas que permitam a eliminação das ilegalidades que têm sido cometidas e a adopção de uma norma que forneça um conceito claro de promotor e dê a segurança jurídica de que os artistas precisam para desenvolverem o seu trabalho.

Aproveitando a celebração do Dia Mundial da Propriedade Intelectual, com o fito de debater os temas referidos, vem a GDA solicitar uma audiência junto dos órgãos de soberania.

Pelos Direitos dos Artistas e pela defesa da Cultura em Portugal!

Pedro Wallenstein
(Presidente da Direcção)


CARTA ABERTA AOS ÓRGÃOS DE SOBERANIA NO DIA MUNDIAL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL em PDF


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Abr/2010

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