GDA - Cooperativa de Gestão dos Direitos dos Artistas, Intérpretes ou Executantes, CRL
   
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Contratos de Trabalho

A GDA em colaboração com o STE (Sindicato dos Trabalhadores de Espectáculos), na sequência da entrada em vigor da Lei 4/ 2008 de 7 de Fevereiro (Lei dos Intermitentes), colocou à disposição dos artistas dois contratos tipo de trabalho - a termo certo e a termo incerto - para serem utilizados nas contratações relativas ao teatro, cinema e televisão.

Como é do conhecimento geral, a Lei é objecto de fortes críticas e reservas, destacando-se de entre todas a que se prende com a sua inexequibilidade.

Com o objectivo de limitar os prejuízos originados pelas incertezas do regime legal, aconselhamos os artistas a utilizar um dos contratos tipo que agora disponibilizamos.

No meio de tantas dúvidas, sempre ficam com uma certeza: a de que estes contratos salvaguardam os interesses dos artistas.

Contrato a Termo Certo

Contrato a Termo Incerto

 
     
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