Contratos de Trabalho
A GDA em colaboração com o STE (Sindicato dos Trabalhadores de Espectáculos), na sequência da entrada em vigor da Lei 4/ 2008 de 7 de Fevereiro (Lei dos Intermitentes), colocou à disposição dos artistas dois contratos tipo de trabalho - a termo certo e a termo incerto - para serem utilizados nas contratações relativas ao teatro, cinema e televisão.
Como é do conhecimento geral, a Lei é objecto de fortes críticas e reservas, destacando-se de entre todas a que se prende com a sua inexequibilidade.
Com o objectivo de limitar os prejuízos originados pelas incertezas do regime legal, aconselhamos os artistas a utilizar um dos contratos tipo que agora disponibilizamos.
No meio de tantas dúvidas, sempre ficam com uma certeza: a de que estes contratos salvaguardam os interesses dos artistas.
Contrato a Termo Certo
Contrato a Termo Incerto
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