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Os Direitos dos Artistas Intérpretes ou Executantes na Legislação Portuguesa
(Código do Direito de Autor e Dos Direitos Conexos e Legislação complementar relativamente a esta área do direito)
Resumo Janeiro 2009
Direitos do artista, intérprete ou executante, titular de um Direito Conexo
1. Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos
Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março (Alterado pelas Leis nºs 45/85, de 17 de Setembro, e 114/91, de 3 de Setembro, pelos Decretos-Leis nºs 332/97 e 334/97, ambos de 27 de Novembro, e pelas Leis nºs 50/2004, de 24 de Agosto, 24/2006, de 30 de Junho, e 16/2008, de 1 de Abril) - Republicado em anexo à Lei n.º 16/2008, de 1 de Abril;
2. Decreto-Lei n.º 332/97, de 27 de Novembro
Transposição da directiva relativa ao direito de aluguer, ao direito de comodato e a certos direitos conexos ao direito de autor em matéria de propriedade intelectual (92/100 CEE) - Alterado pelas Leis nºs 24/2006, de 30 de Junho e 16/2008, de 1 de Abril;
3. Decreto-Lei n.º 333/97, de 27 de Novembro
Transposição da Directiva relativa à coordenação de determinadas disposições em matéria de direito de autor e direitos conexos aplicáveis à radiodifusão por satélite e à retransmissão por cabo (93/83/CEE);
4. Decreto -Lei n.º 334/97, de 27 de Novembro
Transposição da directiva relativa à harmonização do prazo de protecção dos direitos de autor e dos direitos conexos (93/98 CEE);
5. Lei n.º 62/98, de 1 de Setembro
Regula o disposto no artigo 82º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, (remuneração devida pela cópia privada), alterada pela Lei 50/2004 de 24 de Agosto;
6. Decreto-Lei n.º 122/2000, de 04 de Julho
Que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/9/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março de 1996, relativa à protecção das bases de dados electrónicos ou digitais;
7. Lei n.º 83/2001, de 03 de Agosto
Regula a constituição, funcionamento e atribuições das entidades de gestão colectiva do Direito de Autor e dos direitos Conexos;
8. Decreto-Lei nº 315/95, de 28 de Novembro
Regime Jurídico de Espectáculos de natureza artística (artigos 26º e 27º - Licença de representação);
9. Lei nº 50/2004, de 24 de Agosto
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 2001/29/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Maio de 2001, relativa à harmonização de certos aspectos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação, altera o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e introduz alterações à Lei n.º 62/98, de 1 de Setembro;
10. Lei nº 24/2006 de 30 de Junho
Modifica o regime dos titulares do direito de aluguer;
11. Lei n.º 4/2008 de 7 de Fevereiro
Aprova o regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos;
12. Lei n.º 16/2008 de 1 de Abril
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual, procedendo à terceira alteração ao Código da Propriedade Industrial, à sétima alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e à segunda alteração ao Decreto -Lei n.º332/97, de 27 de Novembro.
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