O que é a GDA?
A GDA, Cooperativa de Gestão dos Direitos dos Artistas intérpretes ou Executantes é uma entidade de interesse público, sem fins lucrativos, estando legalmente autorizada a efectuar a gestão colectiva dos direitos dos Artistas (Actores, Bailarinos e Músicos).
Fundada em 1995, conta hoje com mais de 3000 cooperadores e administra direitos de mais de 300.000 Artistas de todo o mundo, na medida em que as suas prestações artísticas tenham sido criadas, comercializadas ou utilizadas em Portugal.
A actividade principal da GDA é a cobrança colectiva dos direitos de Propriedade Intelectual, aqueles que não podem ser geridos individualmente, assim como a sua distribuição pelos Artistas titulares. Para tanto, estabelece tarifas que são negociadas e exigíveis aos utilizadores (televisões, rádios, meios de transporte, centros comerciais, clubes de vídeo, etc.), judicial ou extrajudicialmente, pelas prestações artísticas dos nossos representados. A GDA também cobra e distribui a compensação devida pela cópia privada de obras onde estejam incluídas prestações de Artistas por nós representados. Todos os direitos cobrados são distribuídos pelos Artistas em função de critérios objectivos (audiências, vendas, categorias artísticas, etc.) e de forma equitativa e proporcional às utilizações efectuadas de cada prestação artística. Para esse fim, a GDA grava e visiona as emissões televisivas (as radiofónicas são objecto de um outsourcing), alimentando uma base de dados onde constam registos das obras fixadas e os Artistas que nelas participaram, interpretando ou executando.
A GDA protege e defende os direitos dos Artistas, promovendo ainda acções de carácter assistencial, formativo e cultural junto dos seus Cooperadores.
Os órgãos sociais da GDA são:
Assembleia Geral - A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias e extraordinárias. A Assembleia Geral ordinária reunirá obrigatoriamente duas vezes por ano, em Março e Dezembro. Nela participam todos os que se encontrem no pleno gozo dos seus direitos civis e de Cooperadores. Tendo em conta a actividade exercida pela Cooperativa, poderão realizar-se assembleias sectoriais, de acordo com as três categorias de Colégios existentes na Direcção: um Colégio de Actores; um Colégio de Música e Dança/Intérpretes; e um Colégio de Música e Dança/Executantes.
Direcção - Composta por um Presidente, doze membros efectivos - de entre os quais o Presidente nomeia um Vice-presidente e um Tesoureiro – e dois membros suplentes, todos Cooperadores, a Direcção é eleita democraticamente pela Assembleia-geral e o seu mandato tem a duração de quatro anos.
Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três membros efectivos: um Presidente, um Secretário e um Vogal, sendo este último um Revisor Oficial de Contas (ROC) ou uma sociedade de revisores oficiais de contas, que acompanhará a actividade financeira e contabilística da Cooperativa. O seu mandato tem a duração de três anos.
Os princípios e critérios que norteiam a acção da GDA são os de:
Transparência;
Organização e gestão democráticas;
Participação dos Cooperadores;
Justiça na repartição e distribuição dos rendimentos cobrados no exercício da gestão colectiva;
Equidade, razoabilidade e proporcionalidade na fixação de comissões e tarifas;
Gestão eficiente e económica dos recursos disponíveis;
Controlo da gestão financeira, mediante a adopção de adequados procedimentos internos;
Moderação dos custos administrativos;
Não discriminação entre Cooperadores nacionais e estrangeiros;
Publicidade dos actos relevantes da sua vida institucional.
Para quem trabalha a GDA?
Para todos os Actores, Bailarinos e Músicos, bem como para os seus herdeiros e legatários.
Ser Cooperador da GDA não tem custos para além do pagamento inicial de €25. Os Cooperadores podem, nessa condição, aceder a inúmeras vantagens: distribuição de direitos, apoio social (médico, jurídico, entre outros), apoio cultural (formação, promocional e outros).
Em Assembleia Geral, podem ainda ser eleitos para os órgãos sociais da GDA.
Quais os requisitos para se ser Cooperador da GDA?
Preencher os impressos de inscrição e as declarações de reportório, disponíveis nas instalações da GDA em Lisboa e no Porto e na nossa página em Inscrições e Declaração de repertório.
Ter pelo menos uma execução ou interpretação artística protegida por Lei, fixada em suporte áudio e/ou audiovisual, ou ser titular de algum dos direitos cujo objecto se encontra no âmbito da gestão da GDA;
Ter o contrato de adesão confirmado por decisão da Direcção.
O Artista deverá, todos os anos, declarar as interpretações ou execuções artísticas que por si tenham sido fixadas em suporte áudio e/ou audiovisual.
Que Direitos pode cobrar a GDA?
A GDA cobra e distribui os direitos de Propriedade Intelectual atribuídos por Lei, Directivas ou Tratados Internacionais às categorias de Artistas que representa: Actores, Bailarinos e Músicos. Direitos relativos a interpretações fixadas em suporte áudio e/ou audiovisual.
Comunicação Pública de fonogramas e videogramas
Fonogramas e videogramas exibidos em Discotecas, Bares, Transportes, etc.
Retransmissão por Cabo
Operadoras de Cabo que retransmitem programas de Televisão.
Radiodifusão
Emissão de obras artísticas por meio de Rádio ou Televisão
Direitos de Aluguer de Obras
Aluguer de fonogramas ou de videogramas, nomeadamente clubes de vídeo e afins.
Novos Direitos da Internet
1) Colocação à disposição do Público, inclui o “on demand” e o “Download legal”.
2) Comunicação Pública por meio digital, inclui qualquer comunicação na Internet, nomeadamente: Webcasting, Simulcasting, Podcasting.
Comercialização de Obras Radiodifundidas
Programas de Televisão ou de Rádio que são posteriormente editados para venda.
Direitos de Compensação pela Cópia Privada
Cassetes, áudio e vídeo; CD - R/RW, CD 8 cm, Minidisc; DVD - R/RW/RAM.
No âmbito Internacional, a GDA defende os seus Cooperadores celebrando contratos bilaterais de reciprocidade com entidades estrangeiras de gestão colectiva de direitos, quer da União Europeia quer de outros países, com o objectivo de garantir a cobrança, a administração e a distribuição, além das nossas fronteiras e vice-versa, dos Direitos de Propriedade Intelectual dos nossos membros. |