GDA - Cooperativa de Gestão dos Direitos dos Artistas, Intérpretes ou Executantes, CRL
   
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A GDA é a Sociedade de Gestão Colectiva dos Direitos dos Artistas Intérpretes e Executantes em Portugal. Foi constituída em 28 de Novembro de 1995 tendo efectuado o respectivo registo junto do IGAC a 20 de Maio de 1996.

O seu principal objecto é o exercício e a gestão dos direitos conexos ao direito de autor, dos artistas intérpretes ou executantes seus cooperadores que lhe confiaram, por força de lei ou contratualmente, a gestão dos seus direitos patrimoniais ou morais, bem como a gestão dos direitos, conexos ao direito de autor, dos seus administrados e dos membros de entidades estrangeiras congéneres com as quais a cooperativa celebrou contratos de representação e reciprocidade e, nomeadamente, a cobrança e distribuição das remunerações provenientes do exercício desses direitos, em Portugal e no Estrangeiro.

Para a prossecução deste objecto, a GDA poderá, nomeadamente, cobrar em todo o mundo, em representação dos artistas intérpretes ou executantes, (vide Artº 176º do CDADC e Artº 3º da Convenção de Roma) todas as remunerações derivadas de utilizações autorizadas ou não, das prestações artísticas sobre as quais sejam titulares de direitos. Estas remunerações são derivadas de acordos individuais ou colectivos, leis, convenções, nacionais, comunitárias ou internacionais em vigor.

Para além da representação dos Artistas nacionais, a GDA celebrou contratos de reciprocidade com a generalidade das Sociedades de Gestão dos Direitos dos Artistas dos países membros da CE bem como com dos países Ibero Americanos tendo feito o registo destes contratos no IGAC.

Por outro lado, importa realçar que nos termos dos Artºs 178º e 184º do Código de Direito de Autor e dos Direitos conexos, os artistas intérpretes ou executantes são titulares de direitos conexos, o que implica que, qualquer utilização das suas prestações artísticas carece da sua autorização, e do pagamento por parte do utilizador de uma remuneração.

 
     
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